Avenida Zelina, 499 - Vila Zelina - São Paulo/SP
  • (11) 2115-6000
  • (11) 2341-1020
  • (11) 98799-4296

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Lembrete: DCTF/Inativas deverá ser entregue até 21/Julho

A partir de 2016,  por força da IN RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

A partir de 2016, por força da IN RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.