Avenida Zelina, 499 - Vila Zelina - São Paulo/SP
  • (11) 2115-6000
  • (11) 2341-1020
  • (11) 98799-4296

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Entidades e Templos Religiocos - Obrigatoriedade de Inscrição no CNPJ

Base: Solução de Consulta Cosit 148/2014

 As entidades religiosas ficaram sujeitas a inscrever no CNPJ como estabelecimentos, independente da entidade, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades.