Avenida Zelina, 499 - Vila Zelina - São Paulo/SP
                                
                            
                            - (11) 2115-6000
 - (11) 2341-1020
 - (11) 98799-4296
 
AM - Saídas de Mercadorias com NF-e - Desembaraço...
		
		As operações de saída de mercadorias do Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e destinadas a outros Municípios, Unidades da Federação ou Exterior estão dispensadas do desembaraço eletrônico de saída, não sendo necessária a selagem do DANFE, nem a impressão da chancela de autenticação no respectivo Conhecimento de Transporte, conforme o art. 22, parágrafo único, do Decreto 27.440/08.
            
             No caso de transportadores autônomos ou que não tenham inscrição no Amazonas, continua sendo obrigatória a emissão de Conhecimento de Transporte Avulso ou de DAR para o devido recolhimento do ICMS-Transporte.
            
SER / DEFIS / GVRM